quinta-feira, 21 de maio de 2009

Falta de troco pode se tornar crime

Posso dar o troco em bala, moça?

Em breve, esse pedido corriqueiro pode se tornar crime com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Tudo isso porque o deputado Valdir Colatto (PMDB/SC) julgou que a falta de moedas para troco é crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.
Para resolver esse problema de abuso ao consumidor, segundo suas próprias palavras, o deputado propôs um projeto de lei que pune comerciantes que não derem o devido troco alegando falta de moedas. Se por um lado, a pena pareça exagerada e a fiscalização quase impossível, por outro será o fim dos preços quebrados – aqueles que, sempre na casa dos 90, tentam ludibriar o consumidor destraído que só olha os números na frente da vírgula – a não ser que os comércios realmente se comprometam a fazer um bom estoque de moedas de uma centavo.
O projeto foi encaminhado para análise às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, aprovado ou não, ter troco, mesmo que apenas um centavo, já deveria ser obrigação moral.


www.papodeempreendedor.com.br

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Lei do Aprendiz: com regulamentação, empresa precisa ter 5% de aprendizes

Na última segunda-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 75, de 8 de maio deste ano, que dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho na aprendizagem; atualizando a legislação da aprendizagem e regulamentando o Decreto nº 558, de 2005, sobre a contratação de aprendizes।
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes entre 5% e 15% do total de seus funcionários, cujas funções demandem formação profissional। Micro e pequenas empresas não estão obrigadas por lei, porém não estão proibidas, caso tenham interesse. Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emrpego fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada empresa está obrigada.
Pela lei, jovens de 16 a 24 anos podem atuar como aprendizes nas empresas por meio de um contrato especial de trabalho, que tem tempo determinado de, no máximo, dois anos। A empresa contrata o aprendiz e o matricula em curso ministrado por entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica। Assim, ele desenvolve a parte teórica na entidade qualificadora e a parte prática na organização।
Cadastro Nacional de अप्रेंदिज़गेम
A Instrução Normativa nº 75 também faz referência ao Cadastro Nacional de Aprendizagem. Criado por meio da Portaria nº 615/2007, é destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, buscando promover a qualidade técnico-profissional dos programas e cursos de aprendizagem.
A jornada de trabalho legalmente permitida por lei é de:
  • seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;
  • oito horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.
Vale lembrar que, em qualquer um dos casos, a prorrogação da jornada são proibidas।
Salário
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior do que o mínimo. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

www.infomoney.com.br

segunda-feira, 4 de maio de 2009

O abridor de latas e eu...



Mas uma situação hilária na minha vida.



Durante o intervalo do jogo do flamengo resolvi fazer brigadeiro, Aí lembrei que a minha mãe havia comprado um abridor de latas, daquele importado. Então, fui toda empolgada, pegar o abridor. Com ele nas mãos, parei! Olhei... olhei... E com minha cara de tacho me questionei: "Como é que usa essa coisa?" (É um igual ao da imagem abaixo.)



Tentei encaixar a "coisa" na lata de tudo que era jeito, mas sem sucesso. Como eu estava sozinha em casa não tinha à quem eu pedir ajuda, a única solução foi procurar na internet como é que usa isso. Joguei no google: "Como usar o abridor de latas importado". Acabei achando no you tube um vídeo massinha de uma garota explicando como usar. Poxa!... Tão fácil! ¬¬


Eu o fechei como um alicate e comecei a rodar a borboleta. E milagrosamente a lata ia se abrindo... Uma maravilha! Nenhuma força era necessária, só precisava encaixar direitinho... Fiquei admirada com tanta tecnologia num simples apetrecho.


Eu, uma mera mortal, acostumada a usar a força naquele abridor de latas tradicional (Foto ao lado), me senti ridícula com a facilidade que foi usar esse novo, mas que eu não sabia como.


Então abri a lata! (Óóóó...!) Fiquei tão feliz! =D



Consegui fazer o meu brigadeiro e fui assistir o restante do jogo, toda empolgada, porque venci o abridor de latas (com uma ajudinha da internet, hehe)!

domingo, 3 de maio de 2009

Uma vez FLAMENGO...


O Flamengo é tricampeão estadual pela quinta vez. E assim como conquistou um dos tri em cima do Vasco, dessa vez fez do Botafogo a sua vítima.
Conquista especial para o técnico Cuca, que depois de dois vice-campeonatos no Botafogo, conquistou o seu primeiro título como treinador.
Com uma ainda não confirmada despedida de Fabio Luciano, “ homem de caráter, líder nato e um ídolo para os jovens jogadores". Não para não, Fabio!
A hegemonia: O Flamengo deixou para trás o Fluminense e reina absoluto no ranking de títulos do estado do Rio de Janeiro: 31 a 30.
FLAMENGO até morrer!!!