quinta-feira, 14 de maio de 2009

Lei do Aprendiz: com regulamentação, empresa precisa ter 5% de aprendizes

Na última segunda-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 75, de 8 de maio deste ano, que dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho na aprendizagem; atualizando a legislação da aprendizagem e regulamentando o Decreto nº 558, de 2005, sobre a contratação de aprendizes।
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes entre 5% e 15% do total de seus funcionários, cujas funções demandem formação profissional। Micro e pequenas empresas não estão obrigadas por lei, porém não estão proibidas, caso tenham interesse. Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emrpego fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada empresa está obrigada.
Pela lei, jovens de 16 a 24 anos podem atuar como aprendizes nas empresas por meio de um contrato especial de trabalho, que tem tempo determinado de, no máximo, dois anos। A empresa contrata o aprendiz e o matricula em curso ministrado por entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica। Assim, ele desenvolve a parte teórica na entidade qualificadora e a parte prática na organização।
Cadastro Nacional de अप्रेंदिज़गेम
A Instrução Normativa nº 75 também faz referência ao Cadastro Nacional de Aprendizagem. Criado por meio da Portaria nº 615/2007, é destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, buscando promover a qualidade técnico-profissional dos programas e cursos de aprendizagem.
A jornada de trabalho legalmente permitida por lei é de:
  • seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;
  • oito horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.
Vale lembrar que, em qualquer um dos casos, a prorrogação da jornada são proibidas।
Salário
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior do que o mínimo. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

www.infomoney.com.br

Um comentário:

  1. òtimo post!

    Passa no meu depois. Assuntos de ADministração.


    http://brunnomendes.wordpress.com

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